QUAL O IMPACTO DA LGPD NAS EMPRESAS?
Desde o implemento da Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018, empresas precisam passar por alterações na forma em que tratam e armazenam seus dados.
A legislação faz com que elas assegurem integridade e proteção em todas as suas bases de dados, garantindo e criando governança de dados, segurança da informação e atendimento aos titulares dos dados.
Informações coletadas, sejam em suas operações de negócios ou internamente, precisam que a finalidade seja legitimada, respeitando os interesses e protegendo as informações daqueles que as disponibilizaram.
A LGPD passa a ser enraizada na cultura de cada empresa. Processos, manuais e pessoas em sintonia com uma nova realidade.
Sanções como multa de até 2% do faturamento, limitada a R$50 milhões e publicização da infração, podem impactar não somente no caixa, mas na marca e na reputação de empresas. Além disso, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão e até a proibição parcial ou total das atividades das empresas.
Mas quais ações são necessárias para o enquadramento de uma empresa à Lei?
Nomear um DPO (data protection office) para responder demandas dos titulares de dados e da ANPD (agência nacional de proteção de dados), criar relatórios que evidenciem adequação e conformidade e divulgar canais claros de comunicação para todo e qualquer tipo de demanda são algumas delas.
Cada empresa, ainda que possuam modelos de negócios semelhantes, tem sua cultura, limites de recursos, o que as faz uma célula única, cuja necessidade de compreender sua composição para adequação à lei, praticar os ajustes e a criação de políticas internas é tarefa customizada, chave para o sucesso da adequação e que vai além da Lei positivada.
Portanto, é possível dizer que um dos impactos mais relevantes é o de envolver toda a equipe numa mudança de cultura.
Todos devem incorporar um olhar mais crítico e cuidadoso com os dados, suas finalidades, segurança, garantir o direito a portabilidade do consumidor, o direito a exclusão e minimizar os riscos de compartilhamento, por fim, criar caminhos de comunicação para assegurar que as demandas sejam todas atendidas nos prazos previstos pela Lei.