14 | Mar | 2021
O conceito de multipropriedade ganhou força no país, mais recentemente, quando foi incorporada ao Código Civil brasileiro através da Lei nº. 13.777/2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2018, passando a regulamentar os registros de imóveis e as suas transferências, bem como questões sobre a sua administração.
Mas você sabe o que é multipropriedade?
De acordo o artigo 1.538-C do Código Civil, a multipropriedade é “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
Esse regime faculta a investidores e usuários amplos benefícios.
Para investidores, um projeto de multipropriedade bem estruturado e seguro, pode proporcionar uma performance financeira antes mesmo de sua entrega, diferente de um hotel, por exemplo, que performa somente com a sua operação..
Para o consumidor final, o proprietário de uma multipropriedade (multiptopritário), os benefícios são vários, mas podemos destacar, a possibilidade de adquirir um imóvel de alto padrão, com serviços de hotelaria, a um custo acessível , com custos de despesas de manutenção divididas com os demais multiproprietários. Ainda, é possível fazer intercâmbio do tempo de uso em outros empreendimentos.
Como a maioria desses empreendimentos estão localizados em locais turísticos, de destacada valorização patrimonial e de lazer, a busca por esse modelo de propriedade vem crescendo no país.
Por tudo isso, esse setor imobiliário vem expandindo no país e já conta com mais de 120 empreendimentos (segundo informações da ADIT- Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico no Brasil).
A Valim Dias possui atuação neste setor, e conta com uma banca de advogados posicionada para entregar soluções jurídicas em todas as fases de empreendimentos e negócios que envolvam projetos em multipropriedade.